O cartório exige advogado, e é ele quem tira a papelada das suas mãos
Perder alguém já pesa. Você não precisa descobrir sozinho qual certidão falta nem quanto dá o imposto.
A lei só deixa o cartório fazer o inventário se a família estiver com advogado. Um advogado só pode atender todos os herdeiros, e ninguém precisa contratar outro.
O que o escritório faz pela sua família:
- levanta os bens e as dívidas de quem faleceu, um por um (é o espólio, nome que a lei dá a esse conjunto)
- junta os documentos de cada herdeiro e avisa exatamente o que falta
- calcula o ITCD, o imposto que o estado do RS cobra sobre a herança
- prepara a escritura, o documento do cartório que divide a herança, e acompanha a família na assinatura
Quando a família está de acordo, o inventário pode sair pelo cartório
É isso que quer dizer extrajudicial: fora da Justiça, sem juiz e sem audiência, resolvido por escritura.
No cartório
Todos os herdeiros concordam com a partilha, que é a divisão da herança entre eles. O advogado prepara tudo, e a família só vai ao cartório para assinar.
Herdeiro menor de idade também pode entrar no cartório, por uma regra nacional de 2024. Antes, isso mandava o caso direto para o juiz.
Na Justiça
Algum herdeiro não concorda, ou falta acertar quem fica com o quê. Aí quem decide é o juiz, e o escritório conduz esse processo também.
Na análise, o escritório diz qual dos dois caminhos serve para a sua família, antes de qualquer passo.
Em que ponto está o inventário da sua família?
Toque na situação que é a sua, e a análise já começa com ela marcada.
2 meses
«O falecimento foi há pouco e o prazo está correndo»
A lei dá 2 meses, a contar do falecimento, para abrir o inventário. Dá tempo de fazer com calma, desde que alguém diga quais documentos separar primeiro.
«Já passou do prazo e o inventário ficou parado»
Ainda dá para fazer, mesmo anos depois. Só que, enquanto ele não sai, a casa não pode ser vendida, financiada nem passada para o nome de ninguém.
Quanto custa um inventário: as 3 contas que entram no seu inventário
Você vê cada uma antes de assinar qualquer coisa, e não no meio do caminho.
Quem pergunta «quanto custa» costuma ouvir um número solto, sem saber o que entra nele. Aqui a conta vem separada, uma parte de cada vez:
- O imposto (ITCD).É cobrado pelo estado sobre a herança. No RS, vai de 0% a 6% do valor dos bens, conforme o total.
- O cartório.A taxa da escritura segue a tabela oficial do estado.
- O advogado.O valor do trabalho do escritório vem por escrito, no atendimento, antes de começar.
O caminho até os bens ficarem no nome de cada herdeiro:
- Levantamento dos bens e dos documentos
- Cálculo do imposto e das despesas
- Assinatura da escritura no cartório
- Registro dos imóveis no nome de cada herdeiro
No fim, a matrícula da casa sai com o nome de cada herdeiro, e cada um decide se vende, mora ou aluga.
Sem dinheiro para o imposto? Ele pode sair dos próprios bens da herança
É aqui que muita família trava, e a lei já tem caminhos para isso.
Tem família que ouve de advogado que só dá para abrir o inventário com o dinheiro do imposto na mão. Com patrimônio grande e conta zerada depois de meses de hospital, isso parece uma porta fechada.
O que a família pode fazer:
Vender um bem da herança: a própria escritura pode autorizar a venda, e o dinheiro paga o imposto e as despesas do inventário.
Fazer a escritura antes do imposto: há casos em que a escritura sai antes de o imposto estar pago.
Nem todo caso cabe nesses caminhos, mas «não temos o dinheiro» não precisa deixar a casa parada mais um ano. Na análise, o escritório confere o que vale para a sua família.
Quem conduz o inventário da sua família, do primeiro documento à escritura
Um escritório com endereço, registro na OAB e nota 5,0 no Google, que atende de Torres a Uruguaiana.
Eduardo Tatsch da Rocha é advogado da área cível há 16 anos e sócio da Tatsch da Rocha Advogados, em São Borja. Registro na OAB/RS 80.003.
Inventário é um dos trabalhos que o escritório mais faz, e nenhum é igual ao outro. A conversa começa pelo que a sua família tem.
No WhatsApp, quem responde é o próprio Eduardo ou o Laurence, advogado que trabalha com ele. Para quem mora longe, a conversa segue por WhatsApp e videochamada.
5,0 no Google · 59 avaliações
Galeria Riachuelo, R. Riachuelo, 1010, sala 22, Centro, São Borja/RS
Seu caso pode ir ao cartório? Confira antes de começar
Três situações, e só uma fica fora do que o escritório faz.
Vai para o cartório
- quando a família está de acordo com a divisão da herança
Vai para a Justiça, e o escritório conduz também
- quando algum herdeiro não concorda com a divisão
Não é o que este atendimento faz
- saque de FGTS, PIS ou valores de banco sem inventário
- modelo de inventário para fazer sozinho
Ficou na dúvida? Na análise, o escritório vê se a sua família pode resolver no cartório ou se o caso vai ao juiz.
As perguntas que toda família faz antes de abrir o inventário
Respostas curtas, na ordem em que as dúvidas costumam aparecer.
1. Inventário extrajudicial precisa de advogado?
Precisa, a lei exige. O cartório só faz a escritura com a família acompanhada por advogado, e um só pode atender todos os herdeiros. É ele quem levanta os bens, junta os documentos, calcula o imposto e prepara a escritura para a assinatura.
2. Quanto custa um inventário extrajudicial?
Entram 3 contas. A primeira é o ITCD, o imposto do estado sobre a herança: no RS, ele vai de 0% a 6% do valor dos bens, conforme o total. A taxa do cartório segue a tabela oficial do estado. A terceira é o trabalho do advogado.
O escritório levanta os bens, faz a conta das três e passa o valor do trabalho dele por escrito, no atendimento, antes de você decidir.
3. Quanto tempo leva no cartório?
Depende dos documentos e do imposto. O que mais atrasa é certidão faltando, imóvel com o registro desatualizado e imposto em aberto.
Por isso o primeiro passo é o levantamento: com ele na mão, você sabe o que já está pronto, o que falta e o que dá para adiantar.
4. Passou o prazo de 2 meses. E agora?
O inventário ainda pode ser feito, mesmo anos depois do falecimento. Os 2 meses do Código de Processo Civil (art. 611) são o prazo para abrir o inventário, e passar deles não impede de fazer.
O primeiro passo é o mesmo de quem está no prazo: separar os documentos e fazer o levantamento dos bens.
5. Não temos dinheiro para pagar o imposto. Dá para fazer?
Vale conversar antes de desistir. Dá para vender um bem da herança para pagar o imposto e as despesas, e há casos em que a escritura sai antes de o imposto estar pago.
Na análise, o escritório confere o que vale para a sua família.
6. E se algum irmão não concordar com a divisão?
Ainda dá para resolver. Com todos de acordo, o inventário vai ao cartório; com algum herdeiro contra, quem decide é o juiz, e o escritório conduz esse processo também.
Se falta só conversar com alguém, a análise já ajuda: com a conta e os passos na mesa, fica mais fácil a família decidir junto.
Enquanto o inventário não sai, a casa da família fica parada
E o primeiro passo cabe em 1 minuto: 3 perguntas e uma resposta pelo WhatsApp.
Sem inventário, o imóvel não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia, e o dinheiro do banco fica preso no nome de quem faleceu.
E o tempo pesa: se outro herdeiro falece com o inventário parado, os dois precisam ser feitos juntos, com mais documentos e mais gente para assinar.
A análise é gratuita e começa pelo que a sua família tem. Você sai dela sabendo se o caso vai ao cartório, o que entra em cada conta no seu caso e qual é o primeiro passo.